EM 5 PASSOS
Passo 1 - RESPEITE O SEU TEMPO E O LUTO
Embora seja a única certeza de nossas vidas, a morte é o evento mais temido de qualquer ser humano. Ao perdermos um ente querido, o momento de luto causa um misto de sentimentos que muitas vezes são difíceis de ser entendido, até mesmo entre especialistas da psicologia.
Por isso, antes de pensar na burocracia é importante respeitar o seu momento de luto. Existem pessoas que conseguem separar muito bem as burocracias de um inventário - procedimento necessário para transferir a herança para os herdeiros. Mas existem pessoas que têm dificuldade de tratar sobre o assunto de maneira natural após o falecimento do familiar.
O sentimento de culpa pode paralisar as pessoas, fazendo com que elas posterguem por meses (e até anos) a regularização do patrimônio do falecido. Este fenômeno é muito prejudicial por diversos fatores.
Existe uma regra no direito das sucessões de que o inventário deve ser solicitado pela família em até 2 meses a partir do óbito. Essa regra está no Código de Processo Civil mais atual e muitas pessoas não sabem disso. Em alguns estados brasileiros, há multa de 10% a 20% caso essa demora ocorra, a depender do prazo (60 a 180 dias em alguns estados).
Em alguns locais do Brasil, como no Distrito Federal, essa multa não é aplicada, dando mais conforto para o herdeiro procurar um advogado no seu tempo, respeitando o momento do luto. Contudo, a procrastinação geralmente faz com que os bens desvalorizem e até mesmo que se percam com o passar do tempo. Enquanto não regularizada a situação, os herdeiros não podem dispor dos bens como se fossem seus.
Respeitar o tempo de cada um é dever do profissional. O luto é um processo emotivo demorado. Mas ao mesmo tempo, é importante que o herdeiro tenha em mente que a demora faz prolongar ainda mais o sofrimento da família, ocasionando maiores prejuízos e depreciações.
Leve o tempo que for necessário. Levante a cabeça. E resolva o que deve ser resolvido!
Passo 2 - PROCURE TODOS OS HERDEIROS PARA CONVERSAR
Em toda minha experiência de inventários, percebi que os mais demorados são aqueles que os herdeiros não se conversam, divergem sobre temas emocionais. Muitos colocam a culpa nos outros pela morte do ente querido. Briga de irmãos que depois viram brigas de netos, bisnetos… Até quando pode durar um processo de inventário? Em alguns casos, os herdeiros morrem durante o processo do inventário, o que faz com que se complique ainda mais a situação da herança.
A divisão da herança é chamada de partilha. A lei diz exatamente quem são os herdeiros e como se dá a divisão entre eles. Em tese, não há porque ter brigas se todos seguissem a lei. Contudo, os herdeiros discutem sobre os bens que entram ou não na partilha. Questionam bens recebidos por uns ou por outros quando o falecido estava vivo. Muito se discute sobre aqueles que realmente ajudaram nos últimos momentos de vida do falecido. O abandono do falecido é um fator muito relevante para o Direito. São várias as discussões sobre a divisão mais justa dos bens.
Também é alvo de discussões a legitimidade de certas pessoas para concorrer à herança. Isso é, será que ele(a) também deve receber a herança como nós? Filhos de casamento antigo recebem o mesmo que os filhos do último relacionamento do falecido? Há alguma diferença de tratamento? E os filhos de mesmo pai e mesma mãe? Recebem o mesmo tanto que os filhos apenas por parte de pai ou apenas por parte da mãe? E quanto aquele filho de consideração? O enteado recebe a herança de seu padrasto? Todos esses questionamentos são devidamente respondidos pelas leis de nosso país ou já viraram tema de decisões na justiça.
Acontece que estas decisões mudam muito conforme o estado ou conforme a interpretação dos tribunais superiores. Ou seja, existem muitas “respostas” na internet não muito confiáveis. Nós da RibeiroVeil temos um enorme cuidado ao compartilhar essas dicas nas nossas redes sociais. Sabemos da responsabilidade que carregamos e estamos em constante atualização. Uma resposta errada pode trazer um grande prejuízo ao leitor. Por isso, na dúvida, procure um advogado para saber as últimas decisões sobre um determinado assunto.
É uma boa ideia mobilizar o maior número de herdeiros para juntos buscarem um advogado para essas orientações importantes. Se todos os herdeiros estiverem dispostos ao diálogo vale a pena convidá-los para uma conversa séria a respeito da herança. Este é o melhor momento para chamarem um advogado. Caso o diálogo não seja viável, é possível contar também com a ajuda de um profissional do Direito para mediar a situação.
Passo 3 - FAÇA O LEVANTAMENTO SOBRE OS BENS E AS DÍVIDAS
Um dos pontos que causam muita confusão, sobretudo quando se está no momento do luto, é sobre o patrimônio do falecido. Quais são os bens que entram na herança? A casa fica para a ex-mulher ou para o ex-marido? E as dívidas, passam para os herdeiros?
Vamos por partes. O primeiro ponto que identificamos é se o falecido era casado ou se convivia com alguma pessoa no momento da morte. Este ponto é importantíssimo, pois a depender da resposta, ele pode estar dividindo bens com o companheiro sobrevivente. Se for o caso, deve ser feito um apanhado do tempo de matrimônio - ou do tempo em que o falecido conviveu com sua companheira, mesmo sem ter se casado. Este é o tempo de comunhão dos bens. Se não havia nada em sentido contrário (um pacto antenupcial ou um impedimento legal), os bens adquiridos na constância deste relacionamento provavelmente serão compartilhados, mas existem exceções e por isso a importância de o advogado fazer o levantamento exato do patrimônio e das características desta convivência.
Após verificar a participação de cada um no patrimônio comum do casal (pulamos esta etapa se o falecido era solteiro e não convivia amorosamente com ninguém), acrescentamos os bens particulares, que são aqueles que não foram adquiridos na constância do relacionamento.
O erro mais amador do advogado que não possui a especialidade nesta área do direito é olhar para o patrimônio do casal sem contabilizar as dívidas, empréstimos, financiamentos… O patrimônio também leva em consideração aquilo que o falecido devia. Existem casos, inclusive, que a dívida supera e muito o patrimônio deixado pelo de cujus. O que fazer nestas situações? E agora? Eu como herdeiro terei que arcar com essa dívida?!
Muita calma nessa hora! A lei brasileira assegura o direito à herança, mas ninguém é obrigado a pagar as dívidas quando estas superam o valor do patrimônio deixado pelo falecido. O cuidado que os herdeiros devem ter é de não subtrair os bens da herança, fazendo com que o patrimônio se esvaia antes de pagar os credores da dívida (aqueles que têm o direito ao montante da dívida). Neste caso, é importante contratar um advogado para fazer o tão desconhecido inventário negativo.
A reunião destes bens é um momento delicado e costuma trazer muitas dúvidas. Até mesmo o cartório ou o juiz fazem questão de ter acesso a toda a documentação pertinente aos bens. Se a preparação não for bem feita, pode haver um grande atraso no inventário, até mesmo em cartório. Daí a importância de se buscar um bom profissional nesta área.
Passo 4 - PROCURE O CAMINHO MENOS DOLOROSO
Para quem já atua há 10 anos em conflitos familiares, o caminho das pedras muitas vezes parece mais simples do que parece aos olhos de quem não conhece sobre a área de família e sucessões.
O primeiro caminho analisado para se receber a herança é por meio da adjudicação (pode ser mais barato que um inventário por sua simplicidade). Se houver apenas um herdeiro, essa é a saída mais adequada para se regularizar o patrimônio do falecido.
Quando se tem mais de um herdeiro, é importante buscar o consenso. Se todos forem maiores de 18 anos de idade e ainda não houver nenhuma limitação judicial para fazerem acordos (exemplo: curatelas quando um dos herdeiros possui uma enfermidade mental), é possível promover o inventário em cartório, sem ir para a justiça! Isto torna o procedimento muito mais rápido e menos burocrático. Se por acaso o falecido houver deixado testamento, é necessário primeiro ir para a Justiça reconhecer os termos deste testamento para só então levar para o cartório.
Em outras situações, existem saídas não muito óbvias que merecem ser estudadas (exemplo: arrolamentos, quando o patrimônio não ultrapassa um determinado valor). Diferentemente de um inventário na justiça, essas outras saídas podem permitir um processo mais rápido, mesmo quando não houver pleno acordo com os termos da divisão.
Um bom profissional saberá identificar “as brechas” da lei processual para se fazer um inventário justo e rápido, regularizando a situação sem piorar a situação que já é delicada por sua própria natureza!
Passo 5 - FALE COM UM ESCRITÓRIO QUE SAIBA LIDAR COM ESSAS QUESTÕES
Até aqui você já deve ter percebido que não é fácil lidar com um processo de inventário! Por sermos referência nesta área, recebemos diversos pedidos para analisar inventários em andamento para tentar acelerar processos mal confeccionados no início. Existem situações em que o processo se arrasta por anos, por falta de um bom profissional. É claro que os custos também aumentam com a conservação do patrimônio.
Além de tecnicamente preparado, o profissional desta área deve ser sensível. Não apenas pois se trata de um momento delicado na vida das pessoas. A morte de um ente querido por si só já é um fator de zelo. Mas também deve ser considerado o fato de que famílias são envolvidas em processos de inventário e existem várias configurações familiares que podem interferir na solução de cada caso.
O pagamento de um bom profissional também não é tão barato, mas vale a pena. Em muitos casos se justifica pela celeridade, pela qualidade dos serviços e por não colocar em risco o investimento na contratação. Basta imaginar ter que contratar duas vezes um advogado para o mesmo serviço… Um mais barato para tentar fazer, e o segundo para corrigir! Isso é muito comum de acontecer.
O valor que se cobra por um inventário gira na faixa de 5 a 10% da herança a ser recebida pelo herdeiro. A forma de pagamento é livre e é importante que o advogado tenha flexibilidade nestes momentos, em especial com quem só pode pagar o profissional após a divisão dos bens da herança.
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato.
Comentarios