O que você vai saber aqui:
Você sabe o que é violência doméstica?
A violência doméstica é só quando existe violência física?
Violência doméstica e perseguição digital.
Quando é possível uma medida protetiva?
Violência doméstica é um crime?
Em caso de violência doméstica, o que fazer?
Por que existem tantos casos de violência doméstica no Brasil? A informação leva a prevenção.
Cuidado com a tal da ofensa recíproca.
A separação no momento de violência doméstica.
O cuidado com denúncias falsas.
Introdução
Existem momentos na vida que não é possível ter o controle. Desde xingamentos que vem acontecendo até agressões físicas que podem em breve ser um caso de feminicídio. E nesses momentos falta a informação necessária e correta. É muito comum ouvir sobre violência doméstica, mas nem sempre de forma clara e acessível.
Lidando há mais de 10 nove anos em casos que envolvam violência doméstica me fez ver uma realidade que muitas vezes não é tão evidente, a realidade dos crimes dentro dos lares e também fora deles, pois o alcance da tecnologia fez com que a violência doméstica tivesse consequências que levam a mulher para uma humilhação que pode chegar ao que é chamado de “pornografia de vingança”.
No começo as informações eram bem menores, com o tempo a informação sobre violência doméstica foi aumentando, mas ainda assim não existe uma conscientização efetiva sobre o tema e suas consequências para a sociedade.
Nosso objetivo aqui é esclarecer as dúvidas mais frequentes e conscientizar do combate efetivo à violência doméstica.
Ass.: Fellype Ribeiro
1- Você sabe o que é violência doméstica?
Com certeza já ouviu falar da Lei Maria da Penha, esta Lei é responsável por dizer tudo com relação a violência doméstica, então ela é nosso norte para toda informação referente à violência doméstica.
A violência doméstica é qualquer ação ou omissão (deixar de fazer algo) que pode causar contra a mulher, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. Vou explicar para um destes tipos de violência.
É importante saber em que local específico se aplica os casos de violência doméstica, que será:
no mesmo local de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, até mesmo as eventualmente reunidas;
em família, formada por parentes, unidos por laços naturais, afinidade ou por vontade expressa;
em qualquer relação íntima de afeto, na qual tenha o convívio ou tenha convivido, independentemente de morar juntos.
2- A violência doméstica é só quando existe violência física?
Não mesmo, vai muito além do que a agressão física, pode ser qualquer ato que gere algum dano patrimonial, físico, sexual, moral e psicológico, a seguir você vai entender cada um desses tipos de violência doméstica.
Violência física: a mais conhecida e também a mais facilmente percebida no convívio social. É a violência que geralmente deixa marcas visualmente perceptíveis, como queimaduras, tapas, socos, pontapés, empurrões, amputações, mutilações, beliscões. Importa salientar que, em alguns casos, estes rastros da violência sejam menos perceptíveis, como nos puxões de cabelo ou outros sofrimentos físicos premeditadamente planejados para não deixar marcas visíveis, mas que lesionam a integridade física da mulher, como segurá-la com força ou arremessar objetos;
Violência psicológica: reúnem-se neste grupo as violências direcionadas a lesionar a autoestima e a integridade psíquica da mulher. Enquadram-se nesse grupo violências emocionais, como humilhação, desvalorização moral, ridicularização ou deboche público da mulher, xingamentos, cerceamento na liberdade de crença, fazer a mulher achar que está louca por meio de abuso mental, como enviar mensagens e depois ocultá-las fazendo-a questionar sua sanidade mental, não deixá-la sair, isolá-la de sua família e amigos ou procurar mensagens no celular ou e-mail, agindo de forma obsessiva para exercer controle sobre a mulher, afligir vigilância constante, perseguição contumaz ou chantageá-la, entre outros meios.
Violência Moral: consiste na prática de atos com o objetivo de gerar dano à integridade moral da vítima. Entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. Por exemplo, xingamentos, humilhações, em particular ou em público. Este tipo de violência doméstica está muito ligado a meios digitais de cometimento da violência doméstica.
Violência Sexual: forçar o sexo, forçar atos sexuais que causam desconforto, repulsa, ou não sejam desejados pela mulher, como a realização de fetiches sem a mulher querer, impedir uma mulher de prevenir a gravidez ou usar métodos contraceptivos, como a pílula do dia seguinte ou o anticoncepcional, obrigá-la a abortar, entre outras práticas abusivas.
Violência Patrimonial: tentar controlar, guardar ou retirar o dinheiro de uma mulher contra a sua vontade, forçar situações que reduzem indevidamente sua capacidade econômica em processos de divórcio, por exemplo, causar danos de propósito a objetos dela, ou objetos que ela goste.
3- Violência doméstica e perseguição digital
Grande parte dos crimes cometidos contra a mulher são os de violência psicológica e moral. Em pesquisa da central de atendimento à mulher, depois da violência física, os tipos de violência mais cometidos são a psicológica e moral, conforme gráfico abaixo:
Disponível em: http://www.compromissoeatitude.org.br/violencia-moral-e-psicologica/ Acesso em 18 mar. 2021
Os dispositivos móveis fazem parte do nosso cotidiano, e atualmente os consideramos quase parte do nosso próprio corpo.
Esse acesso tão fácil e constante acaba facilitando a escolha destes meios para a prática de condutas lesivas, por parte autores de violência, que querem monitorar os passos de sua companheira, mulher e namorada.
Esse tipo de monitoramento é configurado como violência doméstica, na forma de violência psicológica.
Mas existem diversos modos de se utilizar meios digitais para praticar violência doméstica, como nos casos de uso indevido do dispositivo móvel da própria vítima para monitorá-la indevidamente.
Mais que um simples acesso não permitido, esse tipo de conduta, além de lesar a integridade psicológica da mulher, é uma violação ao sigilo das comunicações.
Qualquer pessoa com desejo de monitorar alguém consegue atingir essa finalidade facilmente.
As redes sociais, a vida online, a compreensão dos limites da privacidade, além do reiterado desrespeito ao direito da mulher de dizer não, tem contribuído muito para a facilitação desses crimes, bem como para a ampliação de seus efeitos.
É comum em relações abusivas, por exemplo, a instalação de softwares ou aplicativos espiões com vistas a monitorar mensagens e conversas da vítima, além da gravação ilícita de conversas ambientes e a obtenção de imagens não autorizadas, por meio da ativação oculta da câmara nos dispositivos móveis da própria vítima.
Além dessa grave violação à dignidade das mulheres, nos últimos anos, os usuários dos meios digitais tem colaborado com o propósito de propagação de conteúdos que violam a honra de mulheres que são vítimas de “cyber vingança” ou “pornografia de vingança”. Nesse contexto, crimes ou graves violações aos direitos das mulheres tem uma distribuição “em efeito cascata e com velocidade”. Muitas vezes os efeitos da divulgação são irreversíveis.
A violência moral, por exemplo, tem encontrado no mundo digital uma facilidade exponencial de propagação, isso porque as redes sociais e outras áreas da comunicação digital têm sido também um espaço de violência contra as mulheres.
Em muitos dos casos, o alcance e a permanência dos conteúdos propagados se perpetuam, o que gera um tormento sem fim à vítima, perpetuando a agressão sofrida.
Diuturnamente nos deparamos com notícias de vazamento de fotos ou vídeos íntimos nas redes sociais, como forma de vingança, além de exposição de fatos inverídicos, com vistas a ofender a integridade moral da mulher, principalmente nos términos dos relacionamentos íntimos, o que indica que a vida virtual imita a vida real, onde o desrespeito à vida e a integridade da mulher encontra-se sedimentado.
Até mesmo as unidades de atendimento à vítimas de violência doméstica precisam ter cuidado, pois o celular da vítima pode ser monitorado de forma oculta, o que pode comprometer o sigilo da localização desse tipo de unidade, razão pela qual em muitas unidades o celular da vítima é retido, sua bateria retirada e é desmontado, com vistas a evitar monitoramento para saber a localização da vítima.
Os aplicativos de mensagens instantâneas, mensagens de celular e redes sociais, são locais convidativos para ofensas contra a mulher, principalmente os aplicativos de mensagens instantâneas e mensagens de celular, pois o agressor sente-se seguro por se tratar de ambiente privado.
Ofensas à mulher, por meio de injúrias, humilhações relativas a sua pessoa, verdadeiros atos de violência doméstica psicológica e moral, são livremente cometidos e replicados no ambiente virtual.
As redes sociais são usadas para cometimento de injúria, difamação e calúnia, por autores de violência, que tentam humilhar publicamente as vítimas perante várias pessoas, atingindo não somente sua honra pessoal, mas sua integridade de modo geral.
A violência doméstica é um ciclo, com diversidade de atores e compete a todos nós combatê-la.
4- Quando é possível pedir uma medida protetiva? E como é feito o pedido?
Em casos em que a integridade física da mulher está em risco é possível pedir para o juiz uma medida protetiva de urgência. Que resultará em medidas de afastamento do agressor, podendo ser distanciamento da casa e da vítima, de falar e se aproximar com determinadas pessoas da família, isto tanto de forma presencial quanto digitalmente, podendo gerar descumprimento o simples fato de desobedecer e tentar contato por meio de uma mensagem de Whatsapp. E caso seja descumprida a medida protetiva pode chegar a consequência da prisão.
Há mais de uma forma de acontecer o pedido de medidas protetivas. Normalmente a mulher vai até a delegacia e fala o que está acontecendo, naquele momento ela pode falar que precisa de proteção, e na delegacia eles já têm um requerimento pronto para isto.
Porém, nem sempre é orientado a fazer isso nas delegacias. Então a mulher tem que ter o conhecimento deste direito para pedir e conseguir uma medida protetiva.
Neste momento, a mulher pode pedir mesmo que não tenha provas, pois a palavra dela tem muita força, então normalmente quando pede é autorizado pelo juiz, a depender da gravidade do que é falado pela mulher.
Outra forma de fazer o pedido para medidas protetivas é por meio de advogado que faz o pedido diretamente para um juiz, só que normalmente já terá mais provas e a chance de ser autorizada a medida é maior e sem consequências futuras.
E claro, é sempre importante ter o cuidado de falar exatamente o que está acontecendo, sem minimizar a situação nem aumentar. Pois minimizando pode dar espaço para a medida ser negada e se aumentada pode correr o risco de ser autorizada mas no futuro responder por crime de denunciação caluniosa.
5- Violência doméstica é um crime?
É muito comum pensar que violência doméstica em si é crime, mas na verdade a violência doméstica é uma forma de proteção à mulher quando ocorre algum crime, por exemplo, crime de lesão corporal, de injúria/difamação/calúnia, de dano, entre outros.
E por esses crimes serem cometidos em estado de violência doméstica até mesmo o juiz que ficará responsável será um preparado para isto, tem um juízo específico, que é o “juizado de violência doméstica”. Além disso, a palavra da mulher terá maior credibilidade, mesmo sem precisar de testemunhas, pois é normal acontecer violência justamente em quatro paredes sem a presença de testemunhas.
Tem a possibilidade de pedir medidas protetivas, e em caso de descumprimento podendo chegar a prisão preventiva (prisão antes de condenar alguém) de um agressor.
Outro ponto, é que até mesmo quando a pessoa é condenada por crime em estado de violência doméstica a pena não tem todos os benefícios de uma pessoa comum, terá uma limitação dos direitos do agressor.
6- Em caso violência doméstica, o que fazer?
Existem diversos níveis de violência. Em algum momento pode ser que a intensidade seja maior, a mulher pode ter sofrido uma agressão física. E neste momento fica claro que será necessário chamar a polícia.
É um momento de muita angústia, e neste momento é necessário procurar a polícia. Tem possibilidade de ligar para o 180 que é responsável de receber denúncias de violência doméstica, porém neste momento o importante é procurar ajuda, pode ser pelo 190 também ou procurar um advogado de confiança.
E assim que possível ir em uma delegacia para comunicar o que aconteceu, pois é naquele momento que será possível pedir uma medida protetiva ou fazer tudo isto acompanhado de um advogado.
Antes mesmo de ir na delegacia é necessário já pensar nas provas. Se tiver mensagens no celular com xingamentos pode ajudar a demonstrar que existem outros tipos de violência doméstica. Tirar prints destas conversas e guardar em algum local para resgatar depois (é comum que em alguns casos o agressor quebre o celular da mulher para ela ficar incomunicável). E a mulher querendo, é possível fazer outros tipos de prosseguimento para o agressor responder além da violência física, pois xingamentos provados por meio de mensagens já um crime e em estado de violência doméstica.
E sempre é recomendado procurar um advogado, seja privado ou público (defensoria pública), pois é necessário saber como lidar com a situação. É comum algumas delegacias não estarem preparadas para este tipo de situação, que é bem diferente de crimes comuns.
7- Por que existem tantos casos de violência doméstica no Brasil?
Entre os crimes que mais acontecem no Brasil, a violência doméstica está sempre entre os primeiros lugares nas estatísticas, contabilizando os crimes em estado de violência doméstica é de surpreender o tanto que ocorre.
Está ligado também à falta de informação clara, tanto para a mulher quanto para o homem. Devem existir muitos casos de violência doméstica sem serem contabilizados, e também casos em que o homem só chegou a cometer um crime pois não sabia que as consequências seriam tão sérias, e se soubesse teria um medo maior e talvez não teria cometido a violência.
Existem muitas campanhas sendo realizadas pelos tribunais, OAB, Ministério Público, ONGs, entre outros. Mas essas informações acabam não sendo massificadas pela mídia. Então acabam sendo campanhas contra violência doméstica que não atingem toda população brasileira de forma efetiva. E no fim das contas a maioria das pessoas não tem o entendimento sobre o assunto.
É importantíssimo que o homem saiba o que é considerado violência doméstica, só assim será possível diminuir as estatísticas. Quando a informação sobre a violência doméstica fica somente para as mulheres acaba que vira uma campanha do que fazer quando o pior acontecer, mas o mais efetivo seria informar das consequências de quem pratica crimes em estado de violência doméstica, causando um efeito de temor com as consequências da Lei brasileira, que realmente são severas para o agressor.
8- Cuidado com a tal da ofensa recíproca
Alguns crimes em estado de violência doméstica são contra a honra da mulher, quando ela recebe xingamentos, e isto fica facilmente comprovado por meio de redes sociais, conversas de whatsapp ou por testemunhas. Só que por vezes é comum xingamentos recíprocos, onde a mulher recebe ofensas e ao mesmo tempo também ofende, e isto pode ser visto pela justiça como uma ofensa recíproca, e a conduta de xingar não ser considerada crime, pois ambos xingam um ao outro.
É necessário muito cuidado, pois em alguns casos a ofensa de xingamento é feita contra mulher oralmente, e por vezes a mulher fica chateada e envia mensagens que ferem a honra do agressor, porém ficará evidente que a mulher ofendeu mesmo que minimamente e o agressor não. Então em um processo de violência doméstica a mulher pode até sofrer consequência por isso.
Então é preciso ter muita cautela, pois mesmo tendo razão a justiça não reconhecerá o direito da mulher, que ficará sem proteção e em estado de risco. E depois de uma denúncia a mulher voltar para casa e com tudo em seu desfavor ficará uma situação muito ruim.
Por mais que tudo seja tudo verdade, é importante buscar orientação qualificada, seja de advogado privado ou público (defensoria pública). Pois a polícia faz o papel dela de registrar o que a vítima diz, que é diferente de orientar as consequências e no que resultará.
9- A separação no momento de violência doméstica.
Em um momento tão delicado é comum acontecer o fim de ciclo, ou seja, a separação. Mas neste momento é preciso ter muita cautela, pois como já existe uma tensão do momento, é muito comum a mulher ser pressionada a fazer um acordo ruim para resolver o quanto antes a separação e ficar longe do agressor. E acabam aceitando qualquer tipo de acordo.
Por vezes no momento é feito um acordo com relação à partilha de bens de forma bem injusta com a mulher.
No caso de guarda de filhos, não tem uma devida regulamentação de visitas prejudicando os filhos. E a pensão acaba sendo em um valor bem abaixo.
Então no momento da separação é muito importante buscar um advogado que não seja o mesmo do ex-cônjuge, isto porque se de fato não tem acordo justo, não é obrigação de ninguém aceitar acordo ruim. Não abra mão dos seus direitos, ainda mais em momentos ruins, é uma estratégia muito comum aproveitar do momento para que a mulher aceite qualquer acordo, e normalmente com o advogado que o agressor escolhe.
Para saber mais sobre separação, veja nosso e-book “Tudo que você precisa saber sobre divórcio” em: https://mailchi.mp/9cf8362856c7/ebook-divorcio
10- O cuidado com denúncias falsas
É muito importante falar sobre denúncias falsas. E aqui falo até mesmo de denúncias que são verdadeiras e podem ser vistas como falsas perante a justiça.
Infelizmente no Brasil tem muitos casos de denúncias falsas, que muitas vezes são usadas como vantagens para um divórcio, e por vezes até mesmo advogados recomendam, que é eticamente e moralmente totalmente errado. Então, isso pode trazer muitos prejuízos para quem é inocente.
Em momentos de violência doméstica é bem comum não ter ninguém vendo, por isto a palavra da vítima tem muita força. Porém, quando a mulher fala falsamente algo, é normal que sejam autorizadas pelo juiz medidas protetivas, e caso seja constatado no processo que aquela denúncia foi falsa, o próprio juiz determina a investigação do crime de denunciação caluniosa contra a mulher, que é quando alguém faz uma denúncia de crime falsamente.
E uma denúncia verdadeira, é importante ter alguns cuidados na hora de narrar tudo que aconteceu. Infelizmente a realidade é essa, então para não ter problemas, se tiver provas, é muito importante deixar tudo guardado ou levar no momento de ir na delegacia, e se não levou nada naquele momento, tudo bem, em momento posterior é importante deixar registrado em algum lugar, pois se tem provas, é melhor que fique claro para o juiz para não ter sombras de dúvidas.
E sempre ficar preparado para o que o agressor pode ter em mente. Não é muito raro a mulher ser provocada e ter algumas atitudes que nem se lembra, ou fazer algumas ofensas que são bem bobas, mas que o agressor grave tudo ou registre de alguma forma. E tudo isto pode ser levado em consideração por um juiz.
Até mesmo em caso de denúncia, é bom procurar um advogado, e falar tudo que vem acontecendo, pois cada caso é diferente. E o objetivo é que a mulher seja protegida de verdade, pois o fato de fazer uma denúncia pode prejudicar ao ponto de parecer falsa, sempre procure orientação qualificada.
CONCLUSÃO
É muito importante o combate à violência doméstica. Infelizmente tem injustiças de todos lados. E neste momento é muito importante importante procurar um advogado especialista na área criminal que atue com violência doméstica.
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato.
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