
É possível registrar um projeto?
Um dia desses, um cliente de assessoria nos perguntou se ele poderia registrar um projeto que ele havia criado para vender seus serviços na área da saúde no Instituto Nacional de Propriedade Industrial - o famoso INPI.
Não é a primeira vez que me deparo com esta dúvida, e a resposta é muito simples: Não! E, calma, que eu vou explicar o porquê.
O ramo do direito que estuda a proteção de bens passíveis de utilização no mundo dos negócios é justamente o Direito Empresarial. Nesta área do Direito, estudamos sociedades empresárias, contratos empresariais e o patrimônio da empresa (estabelecimento comercial).
Muitos empresários demoram a entender que a marca que ele utiliza no dia a dia (não apenas do nome de sua empresa, mas dos produtos e serviços que ele cria) devem ser protegidos por meio do registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI .
Basta abrir o site do INPI para ver que é possível registrar (inclusive sem advogado) uma marca, uma patente, um desenho industrial, um software, entre outros serviços.
Ainda assim, é muito comum o empresário pedir para sua assessoria jurídica registrar um projeto ao qual está dedicando esforços e investimentos. Já ouvi dizer, inclusive, que o seu escritório de advocacia “registrou” o projeto! Mas será mesmo?
A lei n. 9.279/96 regulamenta os direitos e obrigações relativos à propriedade industrial no Brasil, em especial: as patentes, as marcas, o desenho industrial, o modelo de utilidade e o registro de jogos eletrônicos.
Quando um empresário tem uma ideia inovadora de modelo de negócio, ou uma ideia de um projeto, no qual, mediante uma inteligência distinta/inovadora, ele organiza ferramentas, produtos, serviços e parceiros chaves em prol da venda de um bem ou de um serviço, buscando o fim de lucrar com aquele invenção, é natural que o Empresário queria proteger este projeto, para que concorrentes não copiem sua distinta ideia, muitas vezes inovadora!
Segundo a Lei de Propriedade Industrial - LPI, em seu art. 8º, é patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.
“É isso, então é possível registrar um projeto ou proteger o meu inovador modelo de negócios!” - comemora o empresário!
Infelizmente, não é bem assim…
Veja o que diz o art. 10º logo em seguida, na mesma lei federal:
Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade:
I - descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos;
II - concepções puramente abstratas;
III - esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização;
IV - as obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética;
V - programas de computador em si;
VI - apresentação de informações;
VII - regras de jogo;
VIII - técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal; e
IX - o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.
É muito comum nos depararmos com estas confusões. Empresários costumam acreditar que é possível registrar um plano ou um método comercial, ou até mesmo um novo projeto no qual está envolvido.
Certamente você, leitor, já ouviu falar de Técnicas que são vendidas ou até mesmo licenciadas, especialmente no ramo estético.
São várias as confusões, mas a verdade é que é impossível registrar um projeto, da forma como a maioria dos empresários gostaria, mas isso não é motivo para desanimar. Trouxe aqui 3 formas diferentes de você proteger a sua ideia dos seus concorrentes quando a patente não for possível no INPI.
Lançamento + Marketing Ostensivo
Nem todas as soluções passam pelo jurídico da sua empresa.
Tem um jurídico que traça estratégias junto aos demais departamentos da sua empresa, como o departamento de marketing, é fundamental para tirar o máximo proveito de seus projetos.
Pense bem, se um projeto inovador não pode ser juridicamente tutelado por se encaixar nas exclusões do art. 10º da LPI, a estratégia de fazer um grande lançamento com auxílio de assessoria de imprensa e marketing pode deixar claro para o seu cliente que sua empresa é a grande pioneira naquele negócio.
Adicionalmente, é importante registrar o nome do projeto como uma marca a ser explorada pela sua empresa, afinal de contas, o projeto pode até ser copiado, mas a sua marca devidamente registrada no INPI, não!
Lembre-se que alguns produtos até hoje são confundidos pela marca que mais fez sucesso em seu ramo, como no caso dos Cotonetes (hastes flexíveis de algodão), Maizena (amido de milho) e RibeiroVeil Advogados (escritório de advocacia… rsrsrsrsr brincadeirinha).
Organização de Processos e Termo de Sigilo e Confidencialidade
Sabemos que um dos grandes problemas quando criamos um projeto é o vazamento de informações importantes como ingredientes e produtos secretos, fornecedores-chave e aquele detalhe que é o X da questão!
Ora, já que não podemos patentear letras (o X da questão rsrsrs), vamos focar em colher termos de sigilo e confidencialidade rígidos para os que participam da operação e criar Procedimentos Operacionais Padronizados - POP’s complexos que dificultem a junção do quebra cabeça.
É bem provável que aqui haja um investimento maior, tendo em vista que será necessário contratar pessoas diferentes para lidar com partes diferentes do processo do Projeto, e evitar que os setores tenham contato entre si, evitando a compreensão do Projeto como um todo.
Bônus: Aplique cláusulas de não-aliciamento para evitar que os diretores e gerentes saiam da empresa e levem funcionários-chave do processo para outro negócio.
Acordo de Quotistas
Sabemos que um dos grandes problemas quando criamos um projeto está mais no sentimento humano relacionado ao ego e ao orgulho do que de fato no potencial do projeto.
Por várias vezes nos deparamos com sócios discutindo sobre a propriedade de uma ideia.
(E aqui fica um parênteses que é um alerta para quando forem registrar a marca de suas empresas: Em nome de quem está o registro de sua marca? Em nome da empresa ou em nome de um dos sócios? Corre lá pra ver e me fala!)
É natural que um dos sócios queira os louros por ter contribuído com a parte criativa do projeto que está em desenvolvimento.
Por isso é plenamente possível negociar com quem ficará o setor do projeto, o centro de operação, o produto ou o serviço que está sendo desenvolvido, em caso de término da sociedade por qualquer motivo.
É claro que a maioria dos sócios possui sua contribuição (igual, maior ou menor) dentro do projeto. Daí cabe aos sócios, com a ajuda de um advogado, determinar o valor que cada um atribui a esta contribuição em caso de saída de algum dos sócios, tomando o cuidado para que a saída seja o menos danosa possível para cada sócio, protegendo os interesses de cada um na operação.
Ufa… Desafiante, não?
Mas ninguém falou que seria fácil, a boa notícia é que você não precisa enfrentar tudo sozinho, conte com seu escritório de advocacia para traçar estratégias de sucesso para o seu negócio!
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Paulo Veil | Sócio-fundador da RibeiroVeil Advogados. Advogado e professor de Direito. Concede entrevistas espontâneas para mídias especializadas no universo jurídico. Especialista em Direito de Família, Direito das Sucessões e em Direito Empresarial. Palestrante. Escritor. Instagram: http://instagram.com/pauloveil
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