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  • Foto do escritorPaulo Veil

TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE DIVÓRCIO

Atualizado: 20 de out. de 2021


Sabemos que uma separação pode ser um momento muito difícil para uma pessoa. Quando o casal que está se separando tem filhos, a coisa pode ficar ainda mais complicada. Juntamos a experiência de um advogado de família que já realizou dezenas de divórcios no Brasil para responder às principais dúvidas que podem surgir neste tema. Ao final, guardamos algumas dicas para que você possa fazer um divórcio mais barato e menos traumático para todos os envolvidos.

“Meu bem” ou “Meus bens”? Como fica o patrimônio do ex-casal?


Quando o relacionamento está no começo, ninguém pensa muito em organizar o patrimônio para o caso de uma eventual separação. No início, é “meu bem, meu amor” para todos os lados. Quando a paixão acaba, a primeira briga que vemos é “meus bens, seus bens”.

Pois é, para aqueles que se precaveram no início e fizeram um pacto antenupcial, lá deve constar exatamente como se dá a divisão ideal do patrimônio em um momento de separação, então não será uma surpresa a divisão de bens caso o relacionamento chegue ao fim.

Contudo, na grande maioria dos casos no Brasil, os casamentos são realizados no regime de comunhão parcial de bens (é possível checar na certidão de casamento, clique aqui para saber mais sobre certidão de casamento). Neste tipo de regime, os cônjuges dividem o patrimônio conquistado durante o casamento de maneira igual, ou seja, meio a meio.

Mas atenção! Mesmo neste regime alguns bens podem ser excluídos do casamento, nas seguintes situações:

  • Bens comprados antes do união do casal, por apenas um dos cônjuges;

  • Bens comprados após a separação - mesmo sem a formalização do divórcio;

  • Bens comprados durante o casamento por um único cônjuge, mas exclusivamente com o valor da venda de um bem particular adquirido antes do casamento;

  • Bens recebidos por herança ou por doação, para um único cônjuge, a qualquer tempo, mesmo durante o casamento.

  • Bens de uso particular (celulares, notebooks, etc.) e instrumentos da profissão (por exemplo, a maleta de instrumentos de um médico)

Ok, mas e as dívidas? Também seguem esta mesma regra? A resposta é: SIM! As dívidas são igualmente partilhadas nas situações descritas acima. E muita gente não sabe disso. Então, cuidado, ao pedir a divisão dos bens no casamento, é possível também pedir a divisão das dívidas, ainda que tenham sido feitas em nome de apenas um dos cônjuges, caso tenha sido constituída na mesma época em que o restante do patrimônio.

Outro ponto que costuma dar bastante dor de cabeça é o imóvel ou o automóvel financiado. Muitos acham que continuar pagando as parcelas do financiamento em comum acordo é a melhor opção. Mas fazendo isso, é possível ter dores de cabeça lá na frente. O melhor a se fazer na maioria das vezes é vender o imóvel e repartir o lucro, se houver a quitação do financiamento, ou o prejuízo, se ainda restar um saldo devedor junto ao banco.


Filhos: E eu com isso?


Se o divórcio já é difícil para os cônjuges, imagina para os filhos pequenos do casal? Como fazer para minimizar o impacto de uma separação nos baixinhos? Um advogado responsável saberá fazer a indicação de um bom psicólogo, se é que já não conta com a parceria de um.

Mas o que realmente preocupa o casal é com quem ficará a criança e daí começam a vir os termos jurídicos: Guarda, Visitas, Convivência… Terei uma guarda compartilhada, unilateral ou alternada? Posso visitar meus filhos a hora que quiser? E o Lar de Referência? Ufa! São tantas coisas que é fácil ver algum artigo na internet fazendo confusão.

O primeiro mito que costumamos ouvir por aí é sobre a guarda compartilhada ser obrigatória. De fato, a guarda compartilhada é o modelo preferido da legislação brasileira e dos juízes na área de família. Também o modelo mais recomendado pela linha tradicional de psicólogos militantes da área de família, pais e filhos. Contudo, a guarda compartilhada não é obrigatória em todas as situações!

Existem casos em que o casal pode optar pela guarda unilateral. Ela pode até ser estabelecida pelo juiz quando houver algum risco para a criança mantê-la sob a responsabilidade de um dos pais. É um caso comum quando há envolvimento de um dos pais com as drogas, por exemplo.

Importante dizer que, em qualquer situação, o termo visita está caindo em desuso para se aplicar aos pais, já que as visitas são realizadas pelos familiares mais distantes, enquanto que os pais convivem com a criança. Por isso, estabelecer um cronograma de convivência é importante em qualquer tipo de guarda, sendo altamente desaconselhável o regime livre de convivência. Deixar a criança sem uma agenda pode causar confusão e atrapalhar a rotina e o desenvolvimento saudável do menor.

Uma coisa que preocupa os pais quando decidem pela famosa guarda compartilhada é com relação à divisão de tempo com a criança. De fato, a lei brasileira sugere que a divisão de tempo seja compartilhada de maneira razoável, sem que seja uma divisão matemática ao extremo. Mesmo com essa divisão, para boa parte dos juízes, é importante que seja estabelecido um lar de referência para essa criança, ou seja, um local onde ela possa se sentir segura e dizer “é aqui que eu moro realmente”.

Com esta informação quebramos outro mito, sobre os alimentos não serem cobrados quando se tem a guarda compartilhada. Mesmo neste modelo de guarda, um dos genitores ainda detém o “lar de referência”, fazendo com que os gastos sejam arcados de maneira desigual entre eles, por mais que haja uma divisão de convivência próxima do ideal.

Ultimamente, os juízes têm permitido a convivência online, por meio de aplicativos de comunicação como o WhatsApp e até videoconferências por meio do Zoom, Google Meet e Skype. Se for útil para a realidade de vocês, vale a pena trabalhar este ponto!


Pensão alimentícia? Depende!


Quando temos um divórcio, os cônjuges devem se lembrar que após a separação, cada um terá que arcar com o próprio custo de vida. Agora, serão duas casas, dois aluguéis, duas compras diferentes para o mês. Como o ex-casal pode se ajustar a esta nova realidade financeira?

Primeiramente, devemos lembrar que toda vez que um dos cônjuges larga um grande emprego ou uma carreira para abraçar um projeto de vida familiar, podemos estar diante de um caso de pensão alimentícia entre os ex-cônjuges. Mas esta não é a regra. Há muito tempo a justiça tem afastado a pensão alimentícia entre cônjuges, deixando-a apenas para casos excepcionais. E mesmo assim, a fixação nestes raros casos costuma ser temporária, até que o cônjuge possa se restabelecer no mercado de trabalho.

Mas talvez o que mais preocupa os casais que estão se divorciando é com relação à pensão alimentícia para os filhos menores de idade. Esta sim, é obrigatória e deve respeitar a um só tempo três fatores importantes:

  • A média de gastos fixos e variáveis dos menores.

  • A média de remuneração dos dois genitores

  • A proporção que cada um ganha (vai influenciar na divisão das responsabilidades)

É um erro muito frequente quando o advogado orienta o guardião do filho com o lar de referência, faz a soma de todas as despesas e conclui que o outro genitor deverá pagar até 30% (trinta por cento) de sua remuneração. Este percentual não está previsto na legislação e muitas vezes o cálculo acaba ignorando a remuneração que o genitor guardião ganha por mês, já que ele também é responsável pelas despesas, embora sua obrigação não seja a de pagar uma pensão alimentícia, já que os gastos já estão sendo diluídos no cotidiano.

Pensão alimentícia é coisa muito séria e pode levar um divórcio a ficar muito mais difícil do que seria sem o pagamento desta obrigação legal.




Quanto custa essa “brincadeira” de divorciar?


Já percebeu que pela complexidade de cada situação um divórcio pode ser uma fortuna! Alguns brincam que ao chegar na justiça para divorciar, muitos reatam porque os custos são tão caros que vale mais a pena continuar aturando o cônjuge! Mas brincadeiras à parte, nem sempre o divórcio precisa ser um bicho de sete cabeças! Existem coisas que podem ser feitas para deixar os trâmites num valor mais barato que o normal. E não estamos falando de nada ilegal, ok?

Uma boa saída para reduzir os custos de um divórcio é fazer um bom acordo! Caso não tenham filhos menores de idade ou com alguma doença que os torne incapaz, o casal tem a possibilidade de fazer o divórcio em cartório, reduzindo os custos de tempo, dinheiro e paciência perto do que seria um processo judicial.

Mesmo no caso de existirem filhos menores, o divórcio consensual ainda é a melhor saída dentro da justiça, sobretudo quando o advogado é o mesmo para ambos os cônjuges. Isso faz com que os custos dos honorários seja menor e que a sentença saia muito mais rapidamente do que sairia com a disputa de bens, guarda ou qualquer outro assunto no divórcio.

Alguns casais quando se divorciam na modalidade consensual, decidem deixar uma porção dos bens, uma casa ou um automóvel específico com um dos cônjuges. Parece um ato nobre por parte de quem abre mão, mas o que muitas vezes esquecem de orientar o casal é que eles podem ter mais gastos com os tributos incidentes nesta partilha! O direito entende que em uma partilha desigual, haveria uma espécie de doação, incidindo o tributo de doação e causa mortis, o ITCD/ITCMD, cuja alíquota varia de acordo com cada Estado.

A terceira dica para economizar dinheiro em um divórcio é evitar que os litígios se pulverizem. Como assim? Nos casos mais acirrados, um processo de divórcio pode se pulverizar em vários outros processos que disputam guarda, regulamentações de convívio, tutelas de urgência, autorizações de viagem, revisão e execução de alimentos, entre várias outros litígios que podem surgir quando a separação foge do controle do advogado.

Invista em um profissional que lhe dará conforto e segurança das estratégias adotadas para que um processo não vire dois, três, quatro… Colha sempre referências, os melhores escritórios costumam ser bem avaliados pelo site buscador do Google. Estas pequenas dicas vão evitar que você contrate um advogado para resolver um problema e saia do escritório com outras dores de cabeça para resolver.


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